Apresentação da obra

O Relatório da Comissão Nacional da Verdade (CNV), publicado em 2014, constitui um dos principais documentos oficiais produzidos no contexto da justiça de transição brasileira. Criada pela Lei nº 12.528/2011, a CNV teve como objetivo investigar e esclarecer graves violações de direitos humanos ocorridas entre 1946 e 1988, com especial atenção ao período da ditadura civil-militar (1964–1985).

A obra apresenta fundamentos legais, estrutura organizacional, metodologias investigativas e resultados alcançados ao longo de dois anos e sete meses de trabalho, consolidando-se como instrumento institucional de memória e reparação histórica.

Síntese do conteúdo

A resenha destaca o contexto político que envolveu a criação da CNV, especialmente o debate iniciado durante o governo Luiz Inácio Lula da Silva e efetivado no mandato da presidenta Dilma Rousseff. A recomendação de criação da comissão emergiu da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos (2009), sendo posteriormente formalizada pela Lei nº 12.528/2011.

O texto evidencia as tensões políticas que marcaram o processo de institucionalização da CNV, sobretudo as resistências de setores militares e os ajustes realizados no Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), especialmente quanto à terminologia utilizada — substituindo “apurar” por “examinar” — para evitar questionamentos à Lei de Anistia (1979).

O Relatório final organiza-se em três volumes:
O primeiro apresenta fundamentos jurídicos e a descrição das violações;
O segundo analisa impactos em diferentes segmentos sociais;
O terceiro reúne perfis de mortos e desaparecidos políticos, totalizando 434 vítimas reconhecidas como responsabilidade do Estado brasileiro.
Destacam-se, ainda, as práticas investigadas: detenções arbitrárias, tortura, execuções extrajudiciais e desaparecimentos forçados.

Análise crítica

A leitura evidencia uma interpretação consistente do pensamento de Sérgio Buarque de Holanda, destacando a modernização como processo lento e contraditório. A articulação com o Estado Novo permite relacionar heranças coloniais com manifestações autoritárias do século XX. São apontadas características fascistas no período varguista, como centralização do poder, fechamento do Congresso, censura e repressão política.

Considerações finais

A obra permanece atual ao problematizar a permanência de estruturas coloniais na sociedade brasileira. A noção de revolução inconclusa oferece uma chave interpretativa potente para compreender tensões contemporâneas.


A instauração da Comissão Nacional da Verdade

És deveras simbólico tomar ciência que redijo as linhas desta apequenada redação na data de aniversário de cinquenta e sete anos do golpe de 1964. O noticiário que circulou, desde o alvorecer do dia, repercutiu a mensagem alusiva ao 31 de março daquele ano assinalada pelo recém empossado Ministro da Defesa, Walter Souza Braga Netto, que direciona, com saudosas lembranças, honras e condecorações ao lapso temporal no qual o Brasil, com apoio de determinados setores e classes sociais, embarcou numa (pseudo-)luta contra o famigerado e midiático espectro do comunismo.

És ora cômico, ora trágico, pensar que o apetite de combater um regime dito autoritário terminou por seduzir toda uma nação à ideologia de um regime tão quão ou mais autoritário que, marcado pelas atrocidades que, por certo, não cessaram de machucar as inúmeras vítimas deste regime e as gerações descendentes. Andréia da Silva Daltoé (2016, p.153) afirma-nos inequivocamente que "as ditaduras que marcaram a história da América Latina a partir da década de 60 não aconteceram sem que houvesse forte enfrentamento contra aqueles que, em nome de uma determinada Segurança Nacional, prometiam ‘nos defender’ da ameaça do comunismo". Um escopo risório ao longo daquela época, falsamente implantado e midiatizado em 1937 por Getúlio e pouco viável na época corrente.

Sem embargo, tomarei, por evidente, a mais sensata das certezas que as palavras, aqui redigidas, ecoar-se-á no pensamento dalguém com boa ou alguma instrução histórica, assim sendo, não tenho a mais remota intenção de narrar os eventos que transcorreram vinte e um longos anos de nossa história recente.

A pedido de minha ilustre professora, proponho-me unicamente tornar textual comentários a respeito da criação de nossa Comissão Nacional da Verdade (CNV) a qual, nas palavras do então ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, fora criada com o escopo claro de assegurar o resgate da memória e da verdade sobre as graves violações de direitos humanos ocorridas no período anteriormente mencionado [1946-1988] (BRASIL, 2014, p. 20). Para alcançar tal objetivo, orientar-me-ei nos dados trazidos no corpo textual do capítulo primeiro da primeira parte do Relatório da Comissão Nacional da Verdade (2014) o qual foi finalizado em meados de dezembro de 2014 e que se encontra disponibilizado a todos no website: CNV.MEMORIASREVELADAS.GOV.BR.

Assim como ratifica-se no Relatório, o debate a respeito da criação, implantação e legalização da referida comissão assentou-se na passagem do término do mandato do então presidente Lula da Silva ao início do mandato da primeira mulher presidenta do Brasil, Dilma Rousseff.

Em dezembro de 2009, por ocasião da 11ª Conferência Nacional de Direitos Humanos, reuniram-se em Brasília cerca de 1.200 delegados de conferências estaduais, convocadas pela Secretaria de Direitos Humanos na gestão do ministro Paulo de Tarso Vannuchi, para revisar e atualizar o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH). A conferência recomendou a criação da CNV, com a tarefa de promover o esclarecimento público das violações de direitos humanos por agentes do Estado na repressão aos opositores (BRASIL, 2014, p. 20).

No ano seguinte, em postagem à BBC em São Paulo, Caio Queiro (2010) afirmou que, embora o Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), que apresentava as atribuições da CNV, "tenha sido bem recebido por entidades defensoras dos direitos humanos, a OAB e representantes de vítimas de abusos, as propostas em relação ao período militar causaram um grande desconforto em outros setores, principalmente entre os membros das Forças Armadas".

Para atenuar possíveis conflitos, Lula foi levado a realizar ajustes na proposta de instituição da comissão apresentada pela 11ª Conferência. Dentre esses ajustes, lembremos que o PNDH-3, que deveria apurar as violações de direitos humanos no período da ditadura civil-militar como encaminhado na Conferência, passou a usar o termo examinar, visando, assim, evitar possíveis alterações e revisões na lei de anistia (lei n° 6.683, sancionada pelo presidente João Batista Figueiredo em 28 de agosto de 1979). Tendo atendido parcialmente os interesses dos militares, o governo de Lula chegou ao fim, cabendo ao novo governo sancionar a Lei nº 12.528 fruto do ato presidencial de 13 de janeiro de 2010 que instituiu o grupo de trabalho no congresso presidido pela então secretária-executiva da Casa Civil, Erenice Guerra.

A referida lei só fora sancionada pela presidenta Dilma em 18 de novembro de 2011. Todavia, a instalação da CNV só veio a ser efetivada em 16 de maio do ano seguinte, a partir de uma cerimonia de instalação da Comissão da Verdade que contou com a participação dos ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva, Fernando Henrique Cardoso, Fernando Collor de Mello e José Sarney, além de autoridades dos mais diversos setores da política, da sociedade civil e, é claro, do exército brasileiro. A estrutura da referida comissão fora constituída, incialmente, por sete membros indicados pela então presidenta, Dilma Rousseff, a saber: Cláudio Lemos Fonteles, Gilson Lagaro Dipp, José Carlos Dias, José Paulo Cavalcante Filho, Maria Rita Kehl, Paulo Sérgio Pinheiro e Rosa Maria Cardoso da Cunha. Segundo o Relatório, em meados de 2013, Claudio Lemos Fonteles renunciou ao seu posto na Comissão e "sua vaga foi ocupada por Pedro Bohomoletz de Abreu Dallari, advogado e professor titular de direito internacional do Instituto de Relações Internacionais da USP" (BRASIL, 2014, p. 21). Além destes sete conselheiros, a estrutura da comissão também contou com a participação dum considerável grupo de trabalho formado por secretários, gestores, comissões, assessores, pesquisadores, consultores, ouvidorias, estagiários, entre outras funções, que deveriam auxiliar os conselheiros na investigação.

Segundo consta no Relatório: "A edição de uma lei de acesso à informação de interesse público garantiu maior transparência à administração pública, restringindo a possibilidade da classificação de informações, o que beneficiou o trabalho da CNV" (BRASIL, 2014, p. 22). Assim, a Lei de Acesso à Informação (LAI), sancionada pela presidenta Dilma em 2011, tornou-se um importante instrumento à CNV, ao passo que ela conferiu "base normativa para o tratamento do vasto repertório documental sobre a ditadura militar disponível no Arquivo Nacional, do Ministério da Justiça" (BRASIL, 2014, p. 22). Todavia, somente a apreciação de documentos não seria suficiente para se alcançar o objetivo da CNV, daí a necessidade de instalar comissões da verdade em todo o país, dado que "a cooperação e o diálogo com essas comissões da verdade estaduais, municipais, universitárias, sindicais e de seccionais da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) [...] possibilitou uma ampla mobilização em torno dos temas relacionados à memória, à verdade e à justiça" (BRASIL, 2014, p. 22, [supressão nossa]). Dentre as atividades promovidas pela CNV para cumprir seu objetivo, destacamos as execuções de audiências públicas e diligências em unidades militares onde aconteceram violações aos direitos humanos, visando mapear e identificar esses locais, além de produzir investigações e laudos periciais que evidenciassem as circunstâncias das violações aos direitos praticadas por agentes públicos do Estado brasileiro.

Na terceira parte do primeiro volume do Relatório, a CNV relata as práticas destes agentes que violaram os direitos humanos, tais como: i. detenção (ou prisão) ilegal ou arbitrária; ii. tortura; iii. execução sumária, arbitrária ou extrajudicial, e outras mortes imputadas ao Estado; e iv. o desaparecimento forçado e ocultação de cadáver. As atividades da comissão da verdade, que duraram dois anos e sete meses, originaram três volumes que compõem o relatório final. No primeiro volume, encontra-se os fundamentos legais, precedentes e demais explicações à criação da CNV, além da listagem de violações de direitos humano.

No segundo, explicita-se as ocorrências das violações deflagradas em diferentes setores da sociedade (militar, trabalhadores urbanos e do campo, igrejas cristãs, comunidades indígenas e universidades). Já o terceiro volume do Relatório, apresenta perfis de mortos e desaparecidos políticos. Neste último vol. são narradas as histórias de 434 pessoas que, por responsabilidade do Estado brasileiro, encontram-se mortas e desaparecidas. No dia 10 de dezembro de 2014, a então presidenta Dilma Rousseff, em cerimônia na TV Brasil, transmitiu a cerimônia de entrega do Relatório da CNV, entregando o relatório final da CNV.